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- 2 -É eleito o juiz que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos; se nenhum obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, a que concorrem apenas os dois juízes mais votados, aplicando-se, no caso de empate, o critério da antiguidade.
- 3 -...
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992
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