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- 2 -Quando o interesse da justiça ou circunstâncias ponderosas o justifiquem, os tribunais judiciais podem reunir em local diferente na respectiva circunscrição ou fora desta, sempre que tal se mostre absolutamente indispensável.
- 3 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992
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Em vigor desde 20/08/1992