Prescrição das coimas e das sanções acessórias
As coimas e sanções acessórias previstas na presente lei prescrevem no prazo de dois anos.
Prescrição das coimas e das sanções acessórias
As coimas e sanções acessórias previstas na presente lei prescrevem no prazo de dois anos.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)