Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como transferir para essas entidades as competências necessárias ao desempenho das suas atribuições.
Sentido
A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa tem o seguinte sentido:
Extensão
Na concretização do objecto da presente lei, fica o Governo autorizado a:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.
Aprovada em 26 de Setembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.