O IMT e o imposto do selo relativo a transmissões gratuitas gozarão dos privilégios creditórios previstos nos artigos 738.º e 744.º do Código Civil para a sisa e para o imposto sobre as sucessões e doações.
Artigo 69.º — Privilégios creditórios
Vigente desde: 30/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2003
Referências (2)
- Artigo 738.º
- Artigo 744.º do Código CCexterno