Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/44/CE, do Conselho, de 15 de Junho, que alterou a Directiva n.º 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março, e a Directiva n.º 2002/94/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados membros da Comunidade Europeia, e a revogar os Decretos-Leis n.os 504-N/85, de 30 de Dezembro, 186/89, de 3 de Junho, e 69/94, de 3 de Março
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para:
Sentido
A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa visa:
Extensão
A legislação a aprovar pelo Governo nos termos do artigo 1.º terá a seguinte extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 26 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.