Participação da Assembleia da República na definição das políticas comunitárias
Informação sobre o relacionamento com as Comunidades Europeias
Competência da Assembleia da República
Verbas dos fundos estruturais
A intervenção da Assembleia da República no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos fundos estruturais, exerce-se nos termos da lei do enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.
Comissão para os Assuntos das Comunidades Europeias
Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu
Relatório anual
O Governo apresentará, nos três meses seguintes ao fim de cada ano, um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias, em que serão analisadas, nomeadamente, as deliberações tomadas ou projectadas pelas instituições dessas Comunidades com maior impacte para Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação nas Comunidades Europeias.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 30 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.