Autorização de contracção de empréstimos junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha (RFA), envolvendo empréstimos do Kreditanstalt für Wiederaufbau no montante de 80 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação de energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas.
Trimestralmente, o Governo comunicará à Assembleia da República as condições dos financiamentos que venham a ser contratados ao abrigo da autorização conferida pela presente lei.
Aprovada em 29 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 24 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.