Compete à Junta de Salvação Nacional:
1.º Vigiar pelo cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas e das leis constitucionais;
2.º Escolher de entre os seus membros o Presidente da República, o Chefe e Vice-Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Chefe do Estado-Maior do Exército e o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
3.º Designar, em caso de impedimento do Presidente da República, qual dos membros desempenhará interinamente as suas funções.