Eliminação do analfabetismo
(Princípios)
(Definição e âmbito)
(Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos)
(Elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos)
(Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos)
(Atribuições do CNAEBA)
(Encargos e instalações do CNAEBA)
Os encargos com o funcionamento do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos são cobertos pela dotação orçamental atribuída à Assembleia da República, à qual o Conselho pode requisitar as instalações e o apoio técnico e administrativo de que necessite para o exercício das suas funções.
(Autarquias locais)
As câmaras municipais e as juntas de freguesia participam no PNAEBA, competindo-lhes colaborar com os órgãos governamentais e outras entidades empenhadas em acções de alfabetização e educação de base de adultos no lançamento e execução do programa na respectiva área.
(Dos agentes e das instalações)
(Competência do Governo)
Aprovada em 14 de Novembro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 14 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.