- 1 -A elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos incumbe ao Governo, com a participação do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA), a fim de possibilitar a intervenção das autarquias locais e, de forma geral, de todos os interessados em colaborar na sua realização.
- 2 -O Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) participa na elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos através de pareceres sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Governo e através de propostas que julgue oportuno apresentar aos órgãos governamentais competentes.
ARTIGO 4.º — (Elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos)
Vigente desde: 10/01/1979
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Em vigor desde 10/01/1979