- 1 -É eliminado o adicional de 10% dos direitos de importação do tabaco estrangeiro manipulado e das bebidas alcoólicas da mesma origem, cobrado a favor do Fundo de Socorro Social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.
- 2 -O Governo procederá, mediante decreto-lei, às adaptações legais necessárias à transformação do imposto sobre a importação de café, regulado pelo Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho, em imposto interno, com idêntica taxa.
Artigo 8.º — (Imposto sobre a importação de café, tabaco e bebidas alcoólicas)
Vigente desde: 07/02/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1986