- 1 -Devem ser eliminados dos cadernos de recenseamento:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)As inscrições dos cidadãos da União Europeia não nacionais do Estado Português que deixem de residir em Portugal ou que por escrito o solicitem, devolvendo o cartão de eleitor;
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -Para os efeitos do disposto no artigo 33.º, as eliminações referidas nas alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 só serão admitidas até 60 dias antes de cada acto eleitoral.
- 3 -Até 55 dias antes de cada acto eleitoral, as comissões recenseadoras tornam públicas, através de editais, as relações dos cidadãos que foram eliminados dos cadernos de recenseamento, nos termos das alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 1, para efeito de reclamação e recurso por eliminação ou não eliminação indevidas.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 28/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1994