A alínea b) do artigo 14.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Liquidação e pagamento
...
...
- b)Entidades concedentes do crédito e da garantia ou credoras dos juros, prémios, comissões e outras contraprestações.