Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão
Financiamento
Proporcionalidade e controlo
Incidência e periodicidade da contribuição para o áudio-visual
Valor e isenções
Liquidação e pagamento
Consignação
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2003.