Para assegurar o objetivo do lançamento conjunto e sincronizado dos concursos públicos, na data indicada no artigo 4.º, os municípios ou entidades intermunicipais cujos atuais contratos de concessão atinjam o seu termo antes da referida data, e que não optem pela gestão direta, devem celebrar, a título excecional e sem outras formalidades, um acordo escrito com as respetivas contrapartes no contrato de concessão e estipular uma extensão dos prazos de duração das respetivas concessões até à entrada em vigor dos novos contratos de concessão.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 17 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.