- 1 -A presente lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
- a)Inseminação artificial;
- b)Fertilização in vitro;
- c)Injecção intracitoplasmática de espermatozóides;
- d)Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
- e)Diagnóstico genético pré-implantação;
- f)Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.
- 2 -A presente lei aplica-se ainda às situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2016
Lei n.º 25/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)
Original