- 1 -Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos das associações humanitárias de bombeiros são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate na votação.
- 2 -Sem prejuízo da estipulação de outras situações nos estatutos das associações, as deliberações respeitantes a eleições de órgãos sociais e que respeitem a assuntos de incidência pessoal dos seus titulares são realizadas por escrutínio secreto.
- 3 -São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, as quais são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Artigo 12.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007