- 1 -São revogados os seguintes diplomas e preceitos legais:
- a)Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto;
- b)Artigos 3.º, 4.º, 6.º e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro;
- c)Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro;
- d)Artigo 51.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
- 2 -São igualmente revogados os artigos 20.º a 22.º dos Estatutos da Radiodifusão Portuguesa, S. A., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003