- 1 -As entidades regionais de turismo aplicam o plano oficial de contabilidade das autarquias locais.
- 2 -São aplicáveis às entidades regionais de turismo os princípios e as regras da unidade de tesouraria do Estado.
Artigo 30.º — Contabilidade
Vigente desde: 16/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2013