Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), são aplicáveis aos cargos dirigentes e trabalhadores das entidades regionais de turismo as regras previstas para os cargos dirigentes e trabalhadores da Administração Pública como medidas excecionais de estabilidade orçamental, designadamente todas as reduções remuneratórias e proibição de valorizações remuneratórias, sendo a tutela exercida pelos membros do Governo da área das finanças e do turismo.
Artigo 41.º — Regime transitório aplicável ao pessoal
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013