As disposições da presente lei não se aplicam às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 44.º — Âmbito territorial de aplicação
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013
As disposições da presente lei não se aplicam às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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