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Artigo 132.º — Execução da formação assegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/02/2009

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Versão 1

Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009