Saltar para o conteúdo principal

Artigo 137.º — Especialidades do regime de apoios a acções a financiar pelo Fundo Social Europeu

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/02/2009

Original

Versão 1

Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009