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Artigo 176.º — Sujeição ao poder disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2019

Decreto-Lei n.º 6/2019 - 1.ª Série(14/01/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/06/2014 a 31/01/2019

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