- 1 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e os Grupos de Trabalho de Redução das Ignições, bem como as restantes entidades competentes, desenvolve e executa ações de prevenção em espaços florestais, garantindo uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número de ignições em espaço rural, compreendendo, na medida das suas atribuições, designadamente:
- a)Mapeamento de áreas florestais para intervenção prioritária;
- b)Estudo e execução de ações de fiscalização e deteção de incêndio florestal com recurso a sistemas de aeronaves não tripuladas;
- c)Criação de linhas de denúncia e alerta de risco de incêndio florestal.
- 2 -O ICNF, IP, e a ANEPC desenvolvem e executam, em articulação com as entidades competentes, programas, ações e exercícios de sensibilização, no âmbito das suas competências, direcionados para a prevenção de comportamentos de risco e adoção de condutas de autoproteção.
- 3 -A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e de trabalho prisional, nos termos da lei, que compreendem atividades de utilidade pública, nomeadamente:
- a)A limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais;
- b)A reconstrução, reabilitação e recuperação de espaços naturais, infraestruturas e equipamentos afetados por incêndios;
- c)A execução de ações de prevenção de riscos coletivos e de proteção civil.
Artigo 13.º — Prevenção do crime de incêndio florestal
Vigente desde: 27/07/2026
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