- 1.São serviços do Inscoop os Departamentos de Estudos e Planeamento, de Informação, de Formação e de Coordenação e os Serviços Administrativos.
- 2.Haverá ainda um assessor jurídico com as funções referidas no artigo 22.º
Artigo 20.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Em vigor desde 08/06/1977