- 1.Os vogais do sector cooperativo que compõem o conselho coordenador terão direito a transporte e ajudas de custo fixadas para a categoria letra B do funcionalismo público.
- 2.Os vogais do conselho coordenador terão direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam, cujo montante será fixado superiormente.
Artigo 30.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1977