- 1.A função «informar» consiste na difusão seleccionada, quer a nível nacional, quer internacional, de estudos efectuados pelo próprio Inscoop ou por outros serviços do Estado relacionados com o sector cooperativo, bem como de estudos efectuados pelas organizações cooperativas após acordo prévio com estas.
- 2.O Inscoop promoverá o esclarecimento objectivo dos cidadãos, através dos meios de comunicação social, sobre os princípios e soluções cooperativas e demais matérias no âmbito da sua competência, sem prejuízo das iniciativas das cooperativas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Em vigor desde 08/06/1977