- 1 -O Conselho Superior da Magistratura dispõe de um Conselho Administrativo, que é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O Conselho Superior da Magistratura dispõe de duas secções especializadas, compostas por membros do Conselho, relativas ao acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais e ao acompanhamento das acções de formação e do recrutamento.
- 3 -O Conselho Superior da Magistratura dispõe de uma Secretaria, unidade orgânica de apoio técnico-administrativo necessário à preparação e execução das actividades e deliberações do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 10.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 14/08/2007
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