- 1 -Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho em juízo e fora dele.
- 2 -As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas no vice-presidente.
- 3 -Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente.
Artigo 8.º — Competências do presidente do Conselho Superior da Magistratura
Vigente desde: 14/08/2007
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Em vigor desde 14/08/2007