A DGS pode celebrar acordos com organizações reconhecidas oficialmente a nível europeu de intercâmbio de órgãos, desde que as referidas organizações assegurem o cumprimento dos requisitos previstos na presente lei, a fim de delegar nas referidas organizações, nomeadamente:
- a)O exercício das atividades previstas no regime para a qualidade e segurança;
- b)Funções específicas relacionadas com o intercâmbio de órgãos com outros Estados membros e com países terceiros;
- c)A fiscalização do intercâmbio de órgãos com outros Estados membros e com países terceiros.