As contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis com coimas de acordo com a seguinte graduação:
- a)As contraordenações leves são punidas com coimas até (euro) 750;
- b)As contraordenações graves são punidas com coimas desde (euro) 750 até (euro) 10 000, para pessoas singulares, e até (euro) 22 500, para pessoas coletivas;
- c)As contraordenações muito graves são punidas com coimas desde (euro) 22 500 até (euro) 35 000, para pessoas singulares, e até (euro) 66 000, para pessoas coletivas.