Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários supletivo para adultos;
- b)Decreto-Lei n.º 213-B/75, de 22 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/70, eliminando o requisito de legitimidade da filiação para o acesso a alguns estabelecimentos de ensino;
- c)Decreto-Lei n.º 233/75, de 17 de maio, que fixa normas sobre a remuneração do trabalho extraordinário do pessoal do ensino oficial preparatório, secundário e médio;
- d)Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de agosto, respeitante ao estágio para docência no ensino primário;
- e)Decreto-Lei n.º 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao Exame de Estado para a docência no ensino primário;
- f)Decreto-Lei n.º 327/75, de 28 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de setembro (regime dos monitores no ensino não superior);
- g)Decreto-Lei n.º 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem dependentes do Ministério da Educação e Cultura;
- h)Decreto-Lei n.º 421/75, de 9 de agosto, que isenta, de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, os concursos de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio;
- i)Decreto-Lei n.º 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas às escolas do magistério primário;
- j)Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral;
- k)Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de junho, sobre provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário;
- l)Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
- m)Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado, a 1 de outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário;
- n)Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário;
- o)Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;
- p)Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto;
- q)Decreto-Lei n.º 175/76, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de maio (Serviço Cívico Estudantil);
- r)Decreto-Lei n.º 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;
- s)Decreto-Lei n.º 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;
- t)Decreto-Lei n.º 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;
- u)Decreto-Lei n.º 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;
- v)Decreto-Lei n.º 536/76, de 8 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;
- w)Decreto-Lei n.º 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;
- x)Decreto-Lei n.º 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;
- y)Decreto-Lei n.º 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos professores do ensino primário;
- z)Decreto-Lei n.º 421/77, de 4 de outubro, que determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao atual ensino preparatório;
- aa)Decreto-Lei n.º 437/77, de 17 de outubro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a efetuar despesas com a recolocação de agentes do ensino no valor de 1 372 561$20;
- bb)Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano letivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico;
- cc)Decreto-Lei n.º 336/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à regularização da situação dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário que exercem funções docentes no ensino básico português no estrangeiro;
- dd)Decreto-Lei n.º 61/79, de 30 de março, que estabelece normas relativas ao Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base dos Adultos;
- ee)Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
- ff)Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
- gg)Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);
- hh)Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
- ii)Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas categorias de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
- jj)Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.