Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
- b)Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
- c)Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;
- d)Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- e)Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de março, que prorroga para 10 de março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73-A/75, relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos;
- f)Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de março, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 37837, relativo ao funcionamento dos estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas;
- g)Decreto-Lei n.º 103/75, de 6 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- h)Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- i)Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;
- j)Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem a adotar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro;
- k)Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;
- l)Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- m)Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de março, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral), sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;
- n)Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de março, que altera o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- o)Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de março, que altera o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
- p)Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do Centro Democrático Social (CDS) e do Partido da Democracia Cristã (PDC) à Assembleia Constituinte;
- q)Decreto-Lei n.º 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução;
- r)Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos);
- s)Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios ultramarinos;
- t)Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
- u)Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de junho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de abril (Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto);
- v)Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (regime dos agentes de autoridade);
- w)Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- x)Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
- y)Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço por motivo de prestação de serviço militar;
- z)Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança Pública;
- aa)Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a detenção dos seus possuidores;
- bb)Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas e outros órgãos de segurança de Macau;
- cc)Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de dezembro, que promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau;
- dd)Decreto-Lei n.º 753/75, de 31 de dezembro, que regula o exercício de funções na Junta Central das Casas do Povo;
- ee)Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro (Lei Eleitoral - Parte I);
- ff)Decreto-Lei n.º 150/76, de 23 de fevereiro, que estabelece medidas relativas a pensões de reserva dos militares das forças armada;
- gg)Decreto-Lei n.º 179/76, de 9 de março, que altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução;
- hh)Decreto-Lei n.º 195/76, de 16 de março, que estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República;
- ii)Decreto-Lei n.º 197-A/76, de 18 de março, que torna extensivo a Macau o disposto no Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 19 de janeiro (Lei Eleitoral - Sistema eleitoral);
- jj)Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de abril, que revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública);
- kk)Decreto-Lei n.º 236-D/76, de 5 de abril, que fixa o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos;
- ll)Decreto-Lei n.º 300/76, de 26 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de junho (descentralização do Comando da Guarda Nacional Republicana na dependência direta dos comandos locais);
- mm)Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores;
- nn)Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira;
- oo)Decreto-Lei n.º 424-A/76, de 29 de maio, que permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais;
- pp)Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores);
- qq)Decreto-Lei n.º 427-E/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
- rr)Decreto-Lei n.º 427-F/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira);
- ss)Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril (lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira);
- tt)Decreto-Lei n.º 778-A/76, de 27 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais);
- uu)Decreto-Lei n.º 778-B/76, de 27 de outubro, que determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais), relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma;
- vv)Decreto-Lei n.º 778-C/76, de 27 de outubro, que autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas;
- ww)Decreto-Lei n.º 43/77, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho (Reestrutura a Direção de Serviços de Estrangeiros);
- xx)Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/76, de 7 de novembro (constituição de associações de pequenos e médios agricultores);
- yy)Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional;
- zz)Decreto-Lei n.º 133/77, de 5 de abril, que altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
- aaa)Decreto-Lei n.º 299/77, de 21 de julho, que altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira;
- bbb)Decreto-Lei n.º 468/77, de 11 de novembro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de julho, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR, GF e PSP;
- ccc)Decreto-Lei n.º 311/78, de 24 de outubro, que esclarece dúvidas quanto à interpretação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro (integra na PSP elementos que prestaram serviço nos territórios descolonizados do ultramar);
- ddd)Decreto-Lei n.º 351/78, de 21 de novembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir para as câmaras municipais do continente e regiões autónomas, para despesas locais com a execução das operações do recenseamento eleitoral, a importância global de 15367727$00;
- eee)Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB);
- fff)Decreto-Lei n.º 48/79, de 12 de março, que estabelece disposições relativas a transferências provisórias de verbas para as autarquias locais;
- ggg)Decreto-Lei n.º 303/79, de 18 de agosto, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria a Escola de Formação de Guardas da PSP;
- hhh)Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública;
- iii)Decreto-Lei n.º 358/79, de 31 de agosto, que determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública;
- jjj)Decreto-Lei n.º 420/79, de 20 de outubro, que estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais;
- kkk)Decreto-Lei n.º 468/79, de 12 de dezembro, que reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP (revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de janeiro, 13/76, de 14 de janeiro, e 348-A/76, de 12 de maio, e o Decreto n.º 126/79, de 19 de novembro);
- lll)Decreto-Lei n.º 484/79, de 15 de dezembro, que determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga;
- mmm)Decreto-Lei n.º 485/79, de 15 de dezembro, que extingue a Secretaria do Governo do antigo distrito autónomo do Funchal e transfere o respetivo pessoal para os Serviços da Região Autónoma da Madeira;
- nnn)Decreto-Lei n.º 516/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (estabelece normas quanto à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais);
- ooo)Decreto-Lei n.º 37/80, de 14 de março, que dá nova redação ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia);
- ppp)Decreto-Lei n.º 38/80, de 14 de março, que fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis;
- qqq)Decreto-Lei n.º 134/80, de 19 de maio, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
- rrr)Decreto-Lei n.º 143/80, de 21 de maio, que aplica à Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar;
- sss)Decreto-Lei n.º 220/80, de 11 de julho, que dá nova redação aos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (reserva e reforma dos oficiais da GNR e GF);
- ttt)Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de julho, que introduz alterações na orgânica da Polícia Judiciária;
- uuu)Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de agosto, que atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP;
- vvv)Decreto-Lei n.º 424/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município da Maia;
- www)Decreto-Lei n.º 425/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município de Valongo;
- xxx)Decreto-Lei n.º 498/80, de 20 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública;
- yyy)Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de novembro, que reorganiza a Guarda Fiscal;
- zzz)Decreto-Lei n.º 572-C/80, de 26 de dezembro, que aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.