- 1 -As licenças que visam o exercício das transferências intracomunitárias, das operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem de produtos relacionados com a defesa são as seguintes:
- a)Licenças gerais;
- b)Licenças globais;
- c)Licenças individuais;
- d)Licenças de trânsito.
- 2 -As licenças gerais são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -Os modelos das licenças referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 6.º — Tipos de licenças
Vigente desde: 24/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2010