- 1 -As habilitações para o exercício das atividades de diretor de subcentro de IA e de agente de inseminação artificial de bovinos conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, que, no momento da entrada em vigor da presente lei, se encontrem em vigor, valem, para todos os efeitos legais, como títulos para o exercício das atividades de médico veterinário responsável de centro de armazenagem e de agente de inseminação artificial de bovinos, respetivamente.
- 2 -Ressalvado o disposto no número anterior, aos médicos veterinários responsáveis de centros de armazenagem e aos agentes de inseminação artificial de bovinos nele referidos é aplicável o disposto na presente lei, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres relativos ao exercício da respetiva atividade.
Artigo 25.º — Habilitações conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos
Vigente desde: 18/06/2013
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Em vigor desde 18/06/2013