- 1 -Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça distribuir os juízes pelas secções, tomando em conta as conveniências do serviço, o grau de especialização de cada um e a preferência que manifestar.
- 2 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode autorizar a mudança de secção ou a permuta entre juízes de secções diferentes.
- 3 -Quando o relator mudar de secção, mantém-se a sua competência e a dos seus adjuntos que tenham tido visto para julgamento.
Artigo 22.º — Preenchimento das secções
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987