- 1 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado e substituído por um vice-presidente.
- 2 -À eleição e posse do vice-presidente aplica-se o disposto relativamente ao Presidente.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente é substituído pelo juiz mais antigo em exercício.
Artigo 34.º — Vice-presidente
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987