- 1 -Quando o serviço o justifique, designadamente o número e a complexidade dos processos, o Conselho Superior da Magistratura pode destacar temporariamente para um tribunal ou juízo os juízes que se mostrem necessários.
- 2 -O destacamento caduca ao fim de um ano, pode ser renovado por dois períodos de igual duração e depende da anuência do magistrado e de prévia autorização do Ministro da Justiça.
Artigo 85.º — Juízes auxiliares
Vigente desde: 23/12/1987
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