- 1 -As instituições de ensino superior, através dos respectivos órgãos científicos, pedagógicos e administrativos e das suas entidades representativas, gozam do direito de participar no sistema de avaliação.
- 2 -As instituições de ensino superior, através dos respectivos órgãos científicos, pedagógicos e administrativos, gozam do direito de responder aos relatórios de avaliação.
Artigo 7.º — Direitos das instituições avaliadas
Vigente desde: 21/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1994