Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas, nos termos do presente diploma ou por força de outras disposições legais ou regulamentos desportivos, os promotores do espectáculo desportivo estão especialmente sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Incentivar o espírito ético e desportivo dos seus adeptos, especialmente dos grupos organizados de apoiantes;
- b)Tomar medidas contra os seus associados envolvidos em desordens, expulsando os que comprovadamente pratiquem ou incitem à prática de violência nos recintos desportivos;
- c)Proteger os indivíduos que sejam alvo de ameaças, nomeadamente facilitando-lhes a saída segura do recinto desportivo, em coordenação com os elementos das autoridades policiais.