Podem beneficiar de dispensa ou atenuação especial da coima:
- a)As empresas na acepção do artigo 2.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho;
- b)Os titulares do órgão de administração das pessoas colectivas e entidades equiparadas, responsáveis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.