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Artigo 34.ºCrimes contra agentes desportivos, responsáveis pela segurança e membros dos órgãos da comunicação social

RevogadoVersão 4Vigente desde: 09/09/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 09/09/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/09/2019 a 08/09/2023

Lei n.º 113/2019 - 1.ª Série(11/09/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/07/2013 a 11/09/2019

Lei n.º 52/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/07/2009 a 29/07/2013