- 1 -A assembleia geral é formada pelos acionistas com direito a voto.
- 2 -A cada 1 000 ações corresponde um voto.
- 3 -Os membros do conselho geral independente, do conselho de administração e do conselho fiscal e o revisor oficial de contas devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm direito a voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos acionistas presentes ou representados, sempre que a lei ou os estatutos não exijam maior número.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 09/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2014