- 1 -A criação de freguesias concretiza-se pela:
- a)Agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias;
- b)Desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias.
- 2 -As freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos.
Artigo 3.º — Modelos de criação de freguesias
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