Em caso de dissolução, insolvência ou extinção da sociedade desportiva, as instalações desportivas, se não forem indispensáveis para liquidar dívidas sociais, o palmarés desportivo e os troféus conquistados pela sociedade desportiva devem ser reconhecidos e atribuídos ao clube desportivo fundador, desde que este mantenha essa qualidade à data da dissolução, insolvência ou extinção.
Artigo 30.º — Dissolução, insolvência ou extinção
Vigente desde: 04/08/2023
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