Dos actos e resoluções do procurador-geral da República reclama-se para o Conselho Superior do Ministério Público.
ARTIGO 12.º — (Reclamação dos actos e resoluções do procurador-geral da República)
Vigente desde: 05/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1978