- 1 -A Assembleia Legislativa é o órgão representativo da Região com poderes legislativos e de fiscalização da acção governativa regional.
- 2 -A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.
Artigo 25.º — Definição e sede da Assembleia Legislativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Aditado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
Comparar com a versão em vigor