O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.
Artigo 82.º — Responsabilidade política
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Original